
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
É uma linha de crédito exclusiva para clientes Pessoa Física ou Jurídica com a finalidade de aquisição de um imóvel novo ou usado sendo residencial ou comercial. Ideal para pessoas que querem sair do aluguel, comprar o primeiro imóvel ou mudar de residência.
FINANCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO
Nesta modalidade é possível financiar tanto a obra quanto o terreno, gerando uma economia de até 30% em relação aquisição de um imóvel já pronto.
Pode ser incluso no projeto:
Móveis planejados
Sistema de Refrigeração
Piscina
Área Gourmet
É possível utilizar o FGTS
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Oferecemos todas as ferramentas e conhecimento necessários para aquisição e regularização de bens.
Você sabia que um prédio com sua construção averbada vale de 15 a 30 por cento a mais que um imóvel irregular?
Então não perca mais tempo, regularize seu imóvel, maximize seu lucro e venda muito mais rápido.
LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DE FGTS
O FGTS é sua reserva financeira para emergências, no entanto dentro de algumas circunstancias específicas ele pode ser "sacado".
Abaixo está a lista das circunstancias onde nós aqui da Nixam podemos te assessorar:
Aquisição à Vista - nesta modalidade o cliente paga o vendedor do imóvel utilizando apenas recurso próprio e FGTS;
Consórcio - você deve estar muito feliz em ter sido contemplado no consórcio mas agora não sabe como o que fazer para liberar o FGTS, também podemos te assessorar nisso;
Aquisição Financiada pela Construtora - esta é uma modalidade nova pois a Nixam foi a primeira empresa a executar esta modalidade;
Se você está pretendendo comprar aquele lindo apartamento através do financiamento concedido pela própria construtora saiba que o FGTS pode ser utilizado como entrada.
Outro grande diferencial nosso é que tanto na modalidade de Aquisição à Vista quanto no Consórcio a Nixam pode te assessorar mesmo se o imóvel pretendido já estiver financiado (interveniente quitante).

ASSESSORIA
JURÍDICA
PARTILHA DE BENS
ALTERAÇÃO DE REGIME DE COMUNHÃO DE BENS
O Código Civil em vigor, promulgado em janeiro de 2002, possibilita a alteração do regime de bens do casamento “mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”
Por essas razões, a inovação milita a favor da harmonia no seio familiar, pois o eventual desconforto causado por questões de ordem financeira poderá ser solucionado com a alteração do regime.
A interminável burocracia sobre os bens da partilha pode tornar o patrimônio da família indisponível.
Sendo assim podemos auxiliá-lo adequando a documentação de partilha afim de liberar o imóvel para uma futura aquisição ou venda.
OBSERVAÇÃO: Alertamos que não se trata de um escritório de advocacia, os serviços acima citados são referentes a desembaraços que impedem a finalização de uma aquisição ou venda de bens imóveis.